FAQ: Fundação do ABC e Centro Universitário FMABC

FAQ

1. O que motivou a recomendação do Ministério Público?

A recomendação foi motivada por irregularidades identificadas nas contratações de alguns funcionários do Centro Universitário FMABC, decididas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 2014, e que também descumprem dispositivos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esses dois documentos geraram a recomendação do MPSP.

Neste ponto, vale mencionar o Artigo 43 do TAC, inciso XVII, que dispõe que todos os dirigentes, de todas as unidades que compõem a FUABC, incluindo a sua Mantida, devem obedecer ao TAC, conforme trecho que segue abaixo transcrito:

XVII – vincular-se, seguir e fazer cumprir as normas e diretrizes dispostas neste Regimento Interno, no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre a FUABC e o Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado em 31/03/2020, Programa de Compliance e PCO (Programa de Controle Orçamentário), sem prejuízos de outros que vieram a ser criados pela mantenedora.

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2. A gestão do Ambulatório e Laboratório será retirada do Centro Universitário FMABC?

O único interesse da FUABC é contribuir para a melhoria permanente desses espaços. A proposta é de aperfeiçoar a gestão administrativa desses setores pela FUABC, sem interferir na autonomia acadêmica, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

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3. A autonomia universitária será afetada?

Não. A FUABC está comprometida em preservar a autonomia universitária de ensino, pesquisa e extensão, trabalhando conjuntamente para atender às recomendações do MP sem comprometer a essência acadêmica.

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4. Como a FUABC planeja atender à recomendação do MP sem afetar o ensino, a pesquisa e a extensão?

A Recomendação, bem como a Portaria 013/2024, não interfere nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A FUABC buscará estabelecer um amplo fórum de debates, a partir da criação de um comitê misto com representantes da FUABC, do Centro Universitário FMABC e da comunidade acadêmica, visando desenvolver um plano de ação conjunto que respeite todos os aspectos envolvidos.

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5. O que acontecerá com os 16 funcionários que não prestaram concurso público?

Estamos avaliando soluções que priorizem a manutenção dos empregos, respeitando a legislação vigente e garantindo a qualidade dos serviços oferecidos.

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6. Qual foi o motivo da emissão da Portaria 013/2024 pela FUABC?

A Portaria visa unicamente iniciar o levantamento de informações necessárias para elaborar um diagnóstico e responder às recomendações do MP. O objetivo é que esses dados coletados sejam trabalhados conjuntamente entre FUABC, FMABC e comunidade acadêmica.

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7. Como a comunidade acadêmica pode participar do processo de resposta ao MP?

Através dos Grupos de Trabalho mencionados na Portaria 013/2024 e de outros canais de diálogo estabelecidos para garantir uma participação ativa e transparente.

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8. Existirá transparência nas decisões e ações tomadas em resposta ao MP?

Sim. A FUABC se compromete a manter a comunidade acadêmica informada e envolvida em todas as fases do processo, garantindo total transparência e abertura ao diálogo, inclusive junto ao Conselho de Curadores.

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9. Como a FUABC vê o futuro do Centro Universitário FMABC após a implementação das recomendações?

Vemos um futuro promissor, onde a gestão aprimorada dos recursos administrativos complementará a excelência acadêmica já estabelecida, fortalecendo ainda mais nossa instituição e sua missão.

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10. Onde posso encontrar mais informações e expressar minhas preocupações ou sugestões?

Estabelecemos um canal direto de comunicação via e-mail (duvidas@fuabc.org.br) e um ambiente de FAQ em nosso site, onde atualizações regulares serão postadas e dúvidas podem ser enviadas. A Presidência da FUABC segue à disposição para manter um diálogo aberto e permanente.

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Mais informações nos documentos anexos:

Recomendação do MPSP

Portaria 013/2024

Carta Aberta da FUABC – 18/03/2024

Parecer Natureza Jurídica da FUABC – Cammarosano Advogados Associados

Decisão do STF sobre autonomia universitária

STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – 1599

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Universidade pública. Cobrança de taxa para expedição de diploma. Impossibilidade. Violação da autonomia universitária. Ausência. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou, em diversas oportunidades, que o princípio da autonomia universitária não se confunde com soberania, devendo as Universidades se submeter às leis e aos demais atos normativos. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade da cobrança de taxa de expedição de diploma. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18, da Lei nº 7.347/85). (RE 1036076 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)(STF – AgR RE: 1036076 SE – SERGIPE 0005725-58.2007.4.05.8500, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 15/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-129 29-06-2018).